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Seguro obrigatório para condomínios: o que considerar na hora de contratar?
19/09/2017
Seguro obrigatório para condomínios: o que considerar na hora de contratar?

Quem já está acostumado a morar em condomínio, sabe que zelar pelo seu espaço significa também cuidar do espaço do outro. É fundamental que as pessoas tenham em mente a importância do bem-estar coletivo e do respeito à propriedade de todos e ao espaço exclusivo de cada um. Aliás, mais do que respeitar é preciso assegurar as perfeitas condições de infraestrutura e segurança dos espaços comuns e de cada unidade habitacional. Diante deste contexto, um dos principais pontos de atenção do síndico deve ser a contratação de um bom seguro. Assim, além de cumprir a Lei 10.406/2002, Artigo 1.346, do Novo Código Civil, que prevê o seguro obrigatório do condomínio, o síndico também assegura a propriedade de todos em caso de qualquer tipo de sinistro.


Por falar na variedade de sinistros: é bem nesse aspecto que o síndico e os condôminos devem ter atenção redobrada. Como o condomínio está suscetível a qualquer tipo de sinistro é importante que sejam avaliados, criteriosamente, todos os tipos de coberturas ofertados pela seguradora. Isso porque no que se refere às coberturas ou o tipo de seguro a ser contratado a lei é bastante subjetiva: "é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial...". Nilo Sérgio Gonçalves de Santiago, corretor experiente e diretor da Busque Seguro, explica que “essa expressão na lei dá margem a inúmeras possibilidades de sinistros que podem ocorrer, como a quebra de um vidro, um elevador danificado, um equipamento queimado ou um portão que sofre uma colisão, por isso,  todas essas ocorrências são consideradas destruições parciais e devem estar previstas na contratação”. 


Na hora de contratar o seguro, o síndico deve mensurar as importâncias para cada cobertura e, a partir daí, escolhê-las. É preciso estabelecer um limite de indenização para cada possível evento, como incêndio, raio, dano elétrico, vendaval, dentre outros. É por isso que é tão importante conhecer o bem que está sendo assegurado. Neste processo, o auxílio da Administradora de Condomínio é fundamental. Segundo Nilo, “conhecer o condomínio não se trata apenas de uma visita no local; é mais do que isso: é imprescindível estudar os documentos de construção e constituição desse imóvel, onde constam todas as informações necessárias para contratar um bom seguro”. 

 

Outra variável também pode influenciar (e muito) no tipo de cobertura a ser escolhida e até mesmo no custo. Há diferenças de uma cobertura para condomínio residencial, de prédios, comercial, de casas, com destaque para duas, em especial, o tipo de utilização desse imóvel e os riscos aos quais está exposto. Nilo fala sobre essas variáveis. “ Os prédios comerciais, por exemplo, podem conter equipamentos caros como gerador de energia ou um maior número de elevadores, ou contar ainda com praça de alimentação própria, o que pode agravar o risco”, detalha e complementa: “já em residenciais, há áreas comuns frequentadas por crianças, moradores e visitantes, e um interesse maior dos condôminos em saber até onde vai o seguro contratado. Mas, em ambos os casos, o síndico deve estar igualmente atento para contratar um seguro completo e que proteja, de fato, as pessoas e o imóvel”. 

 

É justamente por levar em conta estas variáveis que o seguro é altamente personalizável. Ou seja, o síndico e os condôminos podem (e devem) se atentar às necessidades e demandas do condomínio e fazer um seguro sob medida. Neste processo, o corretor também tem um papel importante e deve orientar os clientes indicando as coberturas ideais para cada risco. Vale lembrar ainda que o síndico deve cumprir sua responsabilidade civil na seleção e contratação do seguro. Nilo destaca o papel do síndico neste processo. “ O síndico contrata um serviço com recurso de terceiros, sendo que uma eventual contratação inadequada é de sua total responsabilidade. Nenhuma Assembléia irá aprovar o fato do síndico contratar um seguro que custou R$5,00 a menos por morador, correndo o risco do condomínio ter de arcar com um prejuízo de R$30.000,00 por uma ausência ou insuficiência de coberturas, gerando um rateio extra entre os condôminos, certo? Não se trata de um exagero. É missão do síndico levar realmente a sério o que determina o Código Civil sobre seguros contra "destruição total e parcial" em condomínios”, lembra Nilo. 


Por último, mas não menos importante, um critério a ser observado é a experiência e a seriedade da empresa de seguros que será contratada. Somente um corretor especialista, com conhecimento técnico em seguros para condomínios, pode ajudar o síndico e os demais proprietários a pensarem em todas essas questões levantadas. Além disso, antes de selecionar a companhia de seguro é importante checar se esta tem expertise e sabe, de fato, lidar com esse tipo de produto. “ O nosso papel é garantir a tranquilidade do síndico no exercício de sua função e também a segurança dos próprios condôminos”, conclui Nilo, da Busque Seguro.   

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